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(DOC. VP 157.8651.9002.6300)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão de contratos. Cédula de crédito comercial e contratos de abertura de crédito em conta corrente. Recurso especial prematuro. Acórdão local não unânime. Ausência de interposição dos embargos infringentes. Prazo relativo à parte unânime da decisão. Dia de início. Trânsito em julgado da decisão por maioria de votos. Apelo nobre em desconformidade com o CPC/1973, art. 498. Precedentes. Recurso não provido.

«1. É intempestivo o recurso especial interposto de forma prematura, sem atender ao disposto no CPC/1973, art. 498, parágrafo único, que dispõe que, «quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos» (AgRg no AREsp 343.775/SC, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 18/2/2014, DJe 25/2/2014). 2. Agravo regimental não

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