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(DOC. VP 157.8882.2000.2600)

STJ. Processual civil e penal. Tributário. Sigilo bancário. Transferência do dever de sigilo a outras autoridades. Encaminhamento de informações sigilosas ao Ministério Público e à Receita Federal. Independência de atuação. Sonegação. Apuração de crime. Dissídio jurisprudencial descaracterizado. Reexame de matéria fático-probatória. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação.

«1. As informações obtidas pela quebra do sigilo bancário em processo criminal podem e devem ser encaminhadas às autoridades competentes - Ministério Público e Receita Federal, havendo evidências do cometimento de outros crimes. (Interpretação conjunta dos arts. 3º, 6º e 10 Lei Complementar 105/2001 e do CPP, art. 40). 2. A quebra de sigilo bancário no curso do processo criminal tem a finalidade de apuração conduta criminosa objeto da relação processual específica, podendo s

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