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(DOC. VP 157.8882.2000.7400)

STJ. Direito civil. Contrato consigo mesmo. A outorga de mandato, pelo mutuário, a pessoa jurídica integrante do grupo do mutuante, em regra, não tem validade face ao manifesto conflito de interesses, a sujeição do ato ao arbítrio de uma das partes e a afetação da vontade.

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