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(DOC. VP 157.9580.2004.9600)

STJ. Penal e processual. Habeas corpus. Menor infrator. ECA, art. 124, VI. Transferência para local que não o do domicílio dos pais. Possibilidade em casos excepcionais. Precedentes.

«1. O Lei 8.069/1990, art. 124, VI assegura ao adolescente, submetido à medida socioeducativa de internação, o direito de ser custodiado em local ou localidade mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável. 2. A referida norma, entretanto, pode ser afastada em casos excepcionais, quando direitos fundamentais e indisponíveis do reeducando e dos demais internos estiverem ameaçados. 3. Na hipótese, a transferência do paciente foi determinada em razão do seu péssimo compor

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