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(DOC. VP 157.9642.8005.4000)

STJ. Penal e processual. Posse ilegal de arma de fogo e de munição de uso permitido. Agravo em recurso especial da defesa. Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. Recurso especial da acusação provido. Abolitio criminis temporária. Não incidência.

«1. O agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma específica, o único fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a incidência da Súmula 418/STJ, não merece ser conhecido. 2. A abolitio criminis temporária, prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32, não se aplica à conduta de possuir armas de fogo de uso permitido ou restrito praticada após 23/10/2005, razão pela qual o recurso especial do Ministério Público restou pr

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