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(DOC. VP 158.0763.2003.1500)

STJ. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a» e «c»). Ação condenatória (cobrança). Contrato de seguro de responsabilidade civil. Acordo judicial celebrado entre a vítima e a causadora do dano/SEgurada. Participação de preposto da seguradora na audiência em que realizada a transação. Renúncia ao prazo recursal. Corte de origem que julga improcedente o pedido. Insurgência recursal da segurada.

«Pretensão condenatória deduzida pela segurada em face da seguradora, a fim de obter o reembolso dos valores despendidos para quitação da obrigação decorrente de acordo firmado ente aquela e a vítima do evento danoso; transação essa celebrada judicialmente, em audiência designada no bojo da ação condenatória movida pelo terceiro prejudicado em face da ora recorrente, cujo polo passivo também fora integrado pela seguradora. Sentença de procedência do pedido reformada em sede d

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