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(DOC. VP 158.0763.2003.3700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Posse ilegal de arma de fogo. Ausência de intimação dos advogados constituídos pelo acusado no início do processo. Réu que informou não possuir defensor de sua confiança e falta de condições financeiras para fazê-lo ao ser citado. Nomeação da defensoria pública para atuar em seu favor. Observância ao disposto no CPP, art. 263. Mácula não caracterizada. Desprovimento do reclamo.

«1. Não obstante o acusado tenha o direito de constituir advogado de sua confiança, na hipótese a Defensoria Pública foi nomeada para atuar em favor do recorrente porque, devidamente citado, informou não possuir defensor contratado, tampouco condições financeiras de fazê-lo. 2. Embora o réu tenha assinado procuração conferindo poderes a dois advogados no início da persecução penal, tais profissionais apenas formularam pleito liberatório em seu favor, sendo que após a deflagra

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