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(DOC. VP 158.1042.6000.0700)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Propositura pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB. Lei 7.721/1989, art. 2º, § 2º, quando limita os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. «Computados os adicionais por tempo de serviço», a remuneração máxima vigente no Poder Executivo, vulnera o CF/88, art. 39, § 1º, in fine, que sujeita a tal limite apenas os «vencimentos», excluídas as vantagens «pessoais». Compatibilidade do conceito de «vencimentos» estabelecidos na Lei Complementar 35/1979 e em outros artigos da lei maior com a exegese do aludido dispositivo constitucional. Procedência parcial da ação para declarar inconstitucionais as expressões «[...]. e vantagens pessoais (adicionais por tempo de serviço) [...].», constante do § 2º, do Lei 7.721/1989, art. 2º.

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