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(DOC. VP 158.1042.6000.3000)

STJ. Administrativo e processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Folha de antecedentes. CPP, art. 748. Informação secreta à disposição dos órgãos das polícias judiciárias, do ministério público e do poder judiciário. Ausência de direito líquido e certo à exclusão de registro em instituto de identificação.

«1. O STJ firmou entendimento pela impossibilidade da exclusão dos registros constantes das «folhas de antecedentes», com apoio no CPP, art. 748. Nesse sentido, dentre outros: AgRg no RMS 33.560/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/09/2012; EDcl no RMS 34.919/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 13/02/2012. 2. A folha de antecedentes contém informações secretas destinadas, restritivamente, a órgãos das Polícias Judiciárias, do Ministério Público e

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