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(DOC. VP 158.1042.6001.1600)

STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Membro do ministério público federal. Prerrogativa de foro. Aresto com fundamentos constitucionais. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Lei 8.429/1992 (LIA). Aplicabilidade. Recebimento da inicial. Fundamentação suficiente. Prova emprestada. Possibilidade. Lei 1.079/1950, art. 40 e Lei 1.079/1950, art. 40-A.

«1. A ausência de prequestionamento impede o exame da suposta ofensa aos arts. 57, I e XX; 259, IV, da Lei Complementar 75/93. Aplicação da Súmula 282/STF. 2. No que concerne aos arts. 18, II, b, e 240, V, a, b e c, da Lei Complementar 75/93, o recurso também não ultrapassa as barreiras da admissibilidade, pois a questão acerca da prerrogativa de foro foi apreciada com fundamento na Constituição Federal (CF/88, art. 105, I, a). Por outro lado, a ausência de interposição de recurs

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