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(DOC. VP 158.1042.6001.2000)

STJ. Tóxicos. Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, «caput»). Alegada nulidade do auto de prisão em flagrante. Inexistência de indícios de que a droga encontrada no interior de um ônibus seria de propriedade da paciente. Ausência de testemunhas civis. Segregação que não teria sido encaminhada ao juízo competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Máculas não caracterizadas.

«1. Não há que se falar em inexistência de indícios de que a droga encontrada no interior do ônibus seria de propriedade da paciente, pois a substância entorpecente teria sido localizada debaixo do seu assento, em uma sacola, juntamente com outros objetos que seriam de sua propriedade, após o veículo ser revistado em razão de uma informação fornecida pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Rodoviária Federal, no sentido de que ela estaria transportando crack exatamente nas circuns

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