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(DOC. VP 158.1042.6001.6700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Renda mensal inicial. Índices de reajuste dos salários-de-contribuição, dos salários-mínimos ou consoante o art. 58 do ADCT. Benefícios concedidos após 1991. Inaplicabilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 41. ADCT da CF/88, art. 58.

«1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido da impossibilidade de utilização, para fins de reajuste dos benefícios previdenciários, dos mesmos índices previstos para reajuste dos benefícios de valor mínimo, dos salários-de-contribuição ou do art. 58 do ADCT, porquanto há previsão legal insculpida no Lei 8.213/1991, art. 41 para tanto. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

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