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(DOC. VP 158.1743.5007.5600)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Prisão preventiva. Impetração contra decisão de desembargador que indeferiu pedido liminar. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Óbice da Súmula 691/STF. Recurso não provido.

«1. Nos termos do enunciado da Súmula 691/STF, «não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de 'habeas corpus' impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar». 2. O referido óbice é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, nos quais a evidência da ilegalidade é tamanha, que não escapa à pronta percepção do julgador, o que, todavia, não ocorre na hipótese, em que o Juiz de primeiro grau apontou elementos

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