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(DOC. VP 158.2270.2000.0700)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Técnico agrícola do quadro de pessoal do instituto nacional de colonização e reforma agrária. Incra. Pena de demissão. Arts. 117, IX e 132, XIII, da Lei 8.112/1990. Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Projeto de assentamento limeira. Outorgada de parcela do assentamento ao irmão e prestação de declarações inverídicas no laudo de vistoria a fim de consolidar a titularidade do irmão na parcela do assentamento. Condutas distintas daquele em que foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Irregularidades descobertas no curso do processo administrativo disciplinar. Termo inicial do prazo prescricional. Data do conhecimento dos fatos pela autoridade competente para instauração do pad. Ausência de prescrição. Segurança denegada.

«1. Trata-se de mandado de segurança individual, com pedido de liminar, impetrado contra ato comissivo do Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário que importou na demissão do impetrante do cargo de Técnico Agrícola do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma do Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, pelo enquadramento na infração tipificada no Lei 8.112/1990, art. 117, IX («valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem

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