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(DOC. VP 158.2270.2002.6800)

STJ. Família. Processual civil e administrativo. Servidora da Justiça Eleitoral que, à época da posse, já exercia o mandato de prefeita. Licença/afastamento do cargo efetivo deferido pela Justiça Eleitoral. Continuidade do exercício no cargo eletivo. Reeleição. Filiação partidária. Processo administrativo instaurado. Pena de demissão aplicada. Nulidade. Infração ao disposto no CE, art. 366 não configurada.

«1. Recurso especial em que se discute possibilidade de punir com pena de demissão servidora pública da justiça eleitoral, exercente de mandato eletivo e filiada a partido político, em razão da incompatibilidade prevista no CE, art. 366. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem declarou que a parte recorrida, à época da sua nomeação para o cargo de servidora da Justiça Eleitoral, já exercia o mandato de Prefeita do Município de Moita Bonita/SE. Ressaltou-se que, ao tomar posse no

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