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(DOC. VP 158.2462.6001.6200)

TJSP. Servidor público estadual. Professora contratada nos termos da Lei Estadual 500/74. Licença gestante. Durante o período em que a servidora estiver em gozo de licença maternidade, não é dada à Administração a possibilidade de redução de carga horária e dos vencimentos, visto ter ela direito de ver preservada a sua condição funcional desde o início da sua licença. Sentença mantida. Recurso voluntário da Fazenda do Estado de São Paulo improvido.

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