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(DOC. VP 158.2462.6002.4600)

TJSP. Recurso. Demanda que objetiva declaração de inexistência de relação jurídica relativa a contrato bancário de empréstimo. Tendo sócio deixado de fazer parte do quadro societário de empresa, inadmissível lhe sejam atribuídos débitos contraídos posteriormente àquela data, a teor do CCB, art. 1032, que dispõe que o sócio retirante ficará responsável pelas obrigações sociais anteriores à sua saída. Decisão de procedência do pedido mantida. Recurso do banco não provido.

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