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(DOC. VP 158.2462.6002.8000)

TJSP. Prova. Produção. Podendo o juiz determinar, de ofício ou por requerimento da parte, a produção de nova perícia quando a matéria constante dos autos não lhe parecer suficientemente esclarecida (CPC, art. 437), sendo ele soberano quanto à feitura das provas, irreparável decisão que entendendo que a instrução foi encerrada prematuramente determina intimação de perito para promover novo cálculo levando em consideração outros critérios. Decisão mantida. Recurso não provido.

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