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(DOC. VP 158.4181.6000.9900)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Cofins. Isenção para entidades de educação. Fundamento constitucional autônomo. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Discussão acerca dos requisitos de validade da cda. Questão atrelada ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa moratória de 75%. Fundamento exclusivamente constitucional. Indenização por perdas e danos. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.

«1. Afasta-se a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara e fundamentada sobre as questões postas a sua análise, não havendo que se falar em omissão no caso dos autos. 2. O acórdão recorrido ao afastar a pretensão da recorrente quanto à isenção da Cofins, amparou-se também em fundamento constitucional suficiente, por si só, para mantê-lo, e como a recorrente não interpôs recurso extraordinário, inafastável o óbice da Súmu

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