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(DOC. VP 158.4624.9001.7600)

STJ. Processo civil. Denunciação da lide apresentada fora do prazo pelo réu. Preclusão pro judicato. Inexistência. Matéria de ordem pública. Revisão de ofício pelo magistrado.

«1. A natureza da denunciação da lide é de verdadeira ação de regresso eventual, podendo ser oferecida tanto pelo autor quanto pelo réu da demanda originária, ensejando o ingresso de um terceiro na lide, o qual poderá ser condenado a indenizar o denunciante por prejuízos de que era responsável em virtude de lei ou do contrato. 2. No caso, o réu denunciou a lide quase sete meses após a apresentação de contestação, estando manifestamente fora do prazo previsto no CPC/1973, art.

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