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(DOC. VP 158.5100.9003.0400)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Razões recursais dissociadas do aresto do tribunal de origem. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento dos Lei 4.320/1964, art. 35, Decreto 20.910/1932, art. 1º e art. 20 § 2º do CPC/1973. Incidência da Súmula 211/STJ. Acórdão embasado em norma de direito local. Lei estadual 13.334/2005. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF. Violação ao art. 82 do ato das disposições constitucionais transitórias e CF/88, art. 204. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF.

«I - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade e quando as razões recursais encontram-se dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284/STF. II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. III - A ausência de enfrenta

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