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(DOC. VP 158.5100.9004.0100)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Protesto judicial. Citação por edital. Inobservância das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 870. Súmula 7/STJ. Interrupção. Prescrição. Não-ocorrência.

«Tendo a Corte de origem entendido que nem «sequer ficou demonstrada prévia diligência do Poder Público para intimar pessoalmente o contribuinte da existência do protesto judicial, valendo-se do edital ante a inércia que manteve durante anos» (fl. 85, e/STJ), razão pela qual decretou a nulidade do protesto judicial, entendimento contrário demandaria a incursão no contexto fático dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.»

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