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(DOC. VP 158.5825.5000.8600)

STF. Penal. Inquérito. Oferecimento de denúncia por crime de sonegação de documentos. Conduta que não se adequa ao tipo penal do CP, art. 314. Possível crime de prevaricação, cuja punibilidade está extinta. Denúncia rejeitada.

«1. O crime de sonegação de documentos descrito no CP, art. 314 se caracteriza pela ocultação ou negativa de acesso a quem de direito a documentos de que o acusado tenha a guarda em razão do cargo. 2. In casu, foram requisitados: a) demonstrativos, relatórios, dados e outras informações que permitissem avaliar os indicadores de saúde do Estado; b) a apresentação dos saldos das contas bancárias que movimentam os recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde. 3. O crime de sone

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