Carregando…

(DOC. VP 158.6584.6000.3000)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Multa por descumprimento de decisão judicial. Ato atentatório à dignidade da justiça. CPC/1973, art. 601. Carga dos autos pela parte. Ciência inequívoca. Nova decisão para pagamento do montante. Reabertura do prazo. Impossibilidade.

«1. A aplicação da multa do CPC/1973, art. 601 não necessita de intimação da parte, caso a decisão estabeleça todos os requisitos necessários à incidência. A respeito: AgRg no REsp 1.192.155/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 01/09/2014; REsp /RJ, Relatora a Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 27/05/2011. 2. O prazo para a interposição de agravo de instrumento inicia-se com a ciência inequívoca da imposição da multa, e não com a determinação de s

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote