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(DOC. VP 158.6584.6005.9800)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Civil. Seguro de vida. Suicídio do segurado. Contrato firmado na vigência do novo Código Civil. Prazo de carência. Inobservância. Indenização descabida. Reserva técnica. Devolução ao beneficiário.

«1. O suicídio, nos contratos de seguro de vida firmados sob a égide do Código Civil de 2002, é risco não coberto se cometido nos primeiros dois anos de vigência da avença. Com a novel legislação, tornou-se inócuo definir a motivação do ato suicida, se voluntário ou involuntário, se premeditado ou não. Inaplicabilidade das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ, editadas com base no Código Civil de 1916. 2. O CCB/2002, art. 798 estabeleceu novo critério, de índole temporal e obje

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