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(DOC. VP 158.6592.9000.4800)

STF. Tributário. II. Finsocial. Contribuição devida pelas empresas dedicadas exclusivamente a prestação de serviço. Evolução normativa.

«3. Sob a carta de 1969, quando instituída (Decreto-lei 1.940/1982, art. 1º, § 2º), a contribuição para o finsocial devida pelas empresas de prestação de serviço - ao contrário das outras modalidades do tributo afetado a mesma destinação -, não constituía imposto novo, da competência residual da união, mas, sim, adicional do imposto sobre a renda, da sua competência tributária discriminada (STF, RE 103.778, 18.9.85, Guerra, RTJ 116/1138). 4. Como imposto sobre renda, que se

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