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(DOC. VP 158.6592.9001.2100)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Citação. Prazo de defesa. Requisito não-constante do mandado de intimação. Réu informado de seu prazo quando citado. Caso concreto. Nulidade afastada. Auto de penhora. Assinatura. Oficial de justiça. Ausência. Irrelevância no caso. Formalismo. Recurso desacolhido. CPC/1973, art. 664.

«I - O mandado de citação deve conter o prazo para a defesa, sob pena de nulidade. Por esse prazo se deve entender a designação quantitativa do número de dias que tem o citando para apresentar contestação. E a menção expressa ao prazo se justifica exatamente para que o destinatário da citação fique ciente do período de tempo de que dispõe para tomar as providências que lhe incumbem. II - Irrelevante que do mandado de intimação da penhora tenha constado apenas a expressão «

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