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(DOC. VP 158.6592.9001.5000)

STJ. Administrativo. Ambiental. Meio ambiente. Lei 4.771/1965, art. 16 e Lei 4.771/1965, art. 44. Matrícula do imóvel. Averbação de área de reserva florestal. Necessidade.

«1. A Constituição Federal consagra em seu art. 186 que a função social da propriedade rural é cumprida quando atende, seguindo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, a requisitos certos, entre os quais o de «utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente» 2. A obrigação de os proprietários rurais instituírem áreas de reservas legais, de no mínimo 20% de cada propriedade, atende ao interesse coletivo. 3. A averbação

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