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(DOC. VP 160.1573.0002.1300)

STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de revisão de contratos bancários. Violação ao CPC/1973, art. 557, § 1º. Não ocorrência. Ofensa ao contraditório e ampla defesa. Matérias de ordem pública. Possibilidade de reconhecimento de ofício pelas instâncias ordinárias. CPC/1973, art. 285-A. Improcedência prima facie. Necessidade da conformidade do entendimento do juízo sentenciante com a jurisprudência das instâncias superiores. Exegese teleológica. Pedido de revisão de instrumentos bancários. Demanda que envolve questão fática. Recurso não provido.

«1. Não há falar em afronta ao CPC/1973, art. 557 em virtude de o recurso ter sido decidido monocraticamente pelo relator quando, em sede de agravo interno, este é reapreciado pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 2. As matérias de ordem pública não estão sujeitas ao regime de preclusão e podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. Assim, tendo o Tribunal de origem concluído que a manutenção da sentença viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e, por tal ra

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