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(DOC. VP 160.1822.0004.8200)

STJ. Execução da pena. Livramento condicional. Crime cometido durante o período de prova. Prorrogação automática. Ilegalidade. Ausência de suspensão, revogação ou prorrogação do benefício. CP, art. 90. Fiscalização. LEP, art. 145. Coação ilegal demonstrada. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. Compete ao Juízo das Execuções Criminais determinar a suspensão do livramento condicional, cautelarmente, quando cometido novo delito durante a sua vigência para depois, se for o caso, revogá-lo (LEP, art. 145). 2. Consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, não ocorrendo o sobrestamento durante o período de prova, descabida é a sua revogação posterior, devendo ser declarada a extinção da pena, nos termos do CP, art. 90. 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem

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