Carregando…

(DOC. VP 160.2083.1000.0300)

STJ. Direito internacional. Processual civil. Sentença estrangeira contestada. Divórcio. Resolução STJ 9/2005. Requisitos de homologação preenchidos. Deferimento.

«1. Homologa-se a sentença estrangeira quando proferida por autoridade competente, transitada em julgado, autenticada pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado no Brasil. 2. Em relação à comprovação do trânsito em julgado de sentença proferida pela Justiça norte-americana, há precedentes específicos no sentido da admissibilidade do carimbo «FILED» aposto à decisão. 3. O desconhecimento do paradeiro do requerido autoriza a citação por edital, segundo a r

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote