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(DOC. VP 160.2534.0004.1400)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Fato narrado na denúncia que se revela típico em relação à apenas um dos denunciados. Figura do cliente ocasional. Atipicidade. Fato anterior ao advento da Lei 12.015/2009. CP, art. 218 na redação antiga. Corrupção sexual de maiores de 14 e menores de 18 anos. Abolitio criminis.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a r

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