Carregando…

(DOC. VP 160.2774.2000.8900)

STJ. Civil. Correção monetária. Juros de mora. Perdas e danos. Danos emergentes e lucros cessantes. CCB, art. 955 e CCB, art. 1.536, § 2º.

«Como regra geral, por considerar-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma convencionados (CCB, art. 955), os juros moratórios são devidos a partir de então. Contudo, na hipótese de obrigação ilíquida. os juros moratórios são devidos somente a partir da citação, como estabelecido pelo § 2º do CCB, art. 1.536. A correção monetária não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita. Outra motivação não tem e em nada mais importa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote