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(DOC. VP 160.3801.1000.9500)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Irrf por ocasião do pagamento de precatório. Lei 8.541/1992, art. 46. Incidência da alíquota aplicável ao beneficiário, cedente e credor original do precatório (pessoa física), independentemente da condição pessoal do cessionário (pessoa jurídica). Impossibilidade de cessão da parte do crédito relativa ao irrf. Inteligência conjunta dos arts. 43 e 123, do CTN; CCB/2002, art. 286 e CF/88, art. 100, § 13.

«1. O critério material da hipótese de incidência do Imposto de Renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza (CTN, art. 43). 2. Como já mencionado em outra ocasião por esta Corte, «não se deve confundir disponibilidade econômica com disponibilidade financeira. Enquanto esta última (disponibilidade financeira) se refere à imediata 'utilidade' da renda, a segunda (disponibilidade econômica) está atrelada ao simples

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