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(DOC. VP 160.3983.4000.2100)

STJ. Processual civil. Reexame necessário. Ibama. Apreensão de madeira. Concessão da segurança. Pedidos formulados no mandamus em ordem sucessiva. Acolhimento parcial da apelação apreciação do pedido secundário. Alcance do efeito devolutivo da apelação. Possibilidade. Reformatio in pejus. Inexistência. Não agravamento da situação da recorrente.

«1. «Ao ser formulado pedidos em ordem sucessiva, necessário que o julgador examine o pedido principal e, rejeitando-o, passe ao exame do pedido subsidiário.» (REsp 776.634/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2009, DJe 28/10/2009). 2. Na espécie, o acórdão recorrido, na realidade, ao conceder parcial provimento ao pleito da autarquia para reconhecer ser possível a apreensão e a multa com relação a toda carga transportada, modificou a sentença

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