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(DOC. VP 160.5494.1000.4900)

TJMG. Condomínio. Exercício do direito de preferência. Ação de preferência. Condômino. Alienação de parte do imóvel para terceiro. Ausência de notificação. Exercício do direito de preferência. Depósito do valor da compra e venda. Anulação do negócio. Transmissão compulsória. Sentença reformada

«- Evidenciado ser o imóvel em condomínio indivisível, o condômino que desejar alienar sua fração ideal deve obrigatoriamente notificar os demais condôminos para que possam exercer o direito de preferência na aquisição, nos termos do CCB, art. 504. - O condômino que não teve a oportunidade de exercer o direito de preferência poderá fazê-lo após a alienação do imóvel, depositando o preço e havendo para si a parte vendida sem seu prévio conhecimento.»

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