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(DOC. VP 160.5494.1000.5500)

TJMG. Embargos à execução. Denunciação da lide. Direito processual civil. Embargos à execução. Agravo retido. Denunciação da lide. Não cabimento. Prestação jurisdicional. Análise de todos os fatos pelo juiz. Desnecessidade. Legitimidade passiva. CPC/1973, art. 568, I. Cheque. Circulação. Princípio da autonomia dos títulos de crédito. Causa subjacente do negócio jurídico. Oposição de exceções pessoais ao portador de boa-fé. Impossibilidade

«- «Nos embargos à execução não são admitidos o chamamento ao processo, a denunciação da lide e a declaratória incidental» (VI Encontro Nacional dos Tribunais de Alçada - ENTA, 10). Precedentes do STJ. - O fato de não terem sido analisados todos os argumentos ou artigos de lei citados pelo apelante não enseja falta de prestação jurisdicional, pois ao juiz basta indicar um só fundamento para acolher ou rejeitar a tese discutida nos autos. - Uma vez que o apelante figura com

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