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(DOC. VP 160.5522.5000.0400)

TJMG. Acidente em rodovia. Responsabilidade da concessionária. Apelação cível. Ação indenizatória. Atropelamento em rodovia federal. Concessionária de serviço público. Conduta omissiva. Responsabilidade civil subjetiva. Culpa ou dolo. Demonstração necessária. Conduta ilícita. Inexistência. Culpa exclusiva da vítima. Comprovação da excludente. Dever de indenizar. Não configuração

«- Para a configuração da responsabilidade civil, é imprescindível a demonstração da conduta ilícita, do dano efetivo e do nexo de causalidade entre tais elementos. - A responsabilidade civil da concessionária de serviço público por conduta omissiva é da espécie subjetiva, ou seja, deve haver prova da intenção deliberada ou da negligência, imprudência ou imperícia em cumprir a lei ou norma regulamentar ou, ainda, ao dever legal de impedir a lesão. - Ademais, demonstrado

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