Carregando…

(DOC. VP 160.5522.5000.4000)

TJMG. Ação de execução. Nova avaliação do imóvel. Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Impugnação de avaliação de imóvel feita por oficial de justiça. Fundada dúvida. Nova avaliação. Possibilidade. Necessidade de nomeação de perito avaliador

«- Nos termos do CPC/1973, art. 683, III, é admitida nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem. Tratando-se de avaliação que exige conhecimentos técnicos e específicos, deve a mesma avaliação ser realizada por profissional qualificado, e não por oficial de justiça.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote