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(DOC. VP 160.5522.5000.4700)

TJMG. Seguridade social. Benefício previdenciário não acidentário. Competência. Apelação cível. Benefício previdenciário não acidentário. Ausência de nexo de causalidade com o trabalho. Competência da Justiça Federal. Inexistência de Juízo Federal na comarca. Aplicação da regra do art. 109, § 3º, da cr/88. Reconhecer a validade da sentença, porém declinar da competência para o Tribunal Regional federal

«- Por ser matéria de ordem pública, a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, segundo a norma do CPC/1973, art. 113. - Não havendo nexo de causalidade entre a moléstia da parte autora e a sua atividade laborativa, bem como não sendo aquela doença equiparada a acidente pela lei de regência, não é da competência deste Tribunal o julgamento do recurso, mas sim da Justiça Federal. - Por força do CF/88, art. 109, I, a Justi�

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