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(DOC. VP 160.5522.5000.9600)

TJMG. Aumento de despesas. Competência do executivo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei ordinária do município de timóteo/MG. Matéria de iniciativa exclusiva do alcaide municipal. Aumento de despesas para o erário municipal. Vício formal de iniciativa. Violação ao princípio da separação dos poderes. Ofensa ao disposto nos arts. 66, 90, 161, II, e 173, todos da constituição estadual, os quais são de observância obrigatória pelos municípios, em razão do princípio da simetria, conforme preceituam o CE, art. 165, § 1º, tambémmg e os arts. 2º e 61, § 1º, II, b, da CF/88/88. Efetivação do servidor nos quadros da administração pública. Art. 37, II, da cr. Art. 19 do ADCT, que. Conferiu estabilidade (e não efetividade) aos servidores que não preenchiam o requisito essencial. Procedência da ação direta de inconstitucionalidade

«- Incorre em inconstitucionalidade a Lei Municipal 2.217, de 2 de junho de 2000, do Município de Timóteo/MG, ao tornar efetivos todos os ocupantes de funções públicas do Poder Executivo, da Fundação de Ação Social de Timóteo - FAST e da Câmara Municipal, que tenham sido admitidos no período de 1983 a 1988 e que continuem vinculados aos quadros dos mencionados órgãos. Isso porque, não bastasse a iniciativa ser exclusiva do Chefe do Poder Executivo, bem como demandar aumento injus

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