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(DOC. VP 160.5522.5001.2300)

TJMG. Cirurgia reparadora. Obrigação de meio. Apelação. Responsabilidade civil. Indenização por danos morais. Materiais e estéticos. Cirurgia reparadora. Obrigação de meio. Sentença de improcedência mantida

«- Ao prestar assistência profissional a seu cliente, a título de cirurgia plástica reparadora, o médico assume obrigação de meio, e não de resultado, uma vez que não lhe garante a cura ou recuperação. - A responsabilidade civil do médico pressupõe sua imprudência, negligência ou imperícia, como assentado no CCB/2002, CCB, art. 951.»

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