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(DOC. VP 160.7335.8002.0400)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ex-combatente. Reversão da pensão especial. Preliminar de sobrestamento rejeitada. Neto sob guarda. Ausência de previsão da condição de dependente no Lei 8.059/1990, art. 5º. Aplicação das disposições protetivas do ECA. Lei 8.069/1990, art. 33, § 3º. Princípio da prioridade absoluta (CF/88, art. 227) e doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Precedente da 1ª turma do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. Preliminar de sobrestamento rejeitada diante do indeferimento liminar do EREsp 1.339.645/MT/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, por ausência de similitude jurídica (Dje 23/9/2015). 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, a despeito da omissão no Lei 8.059/1990, art. 5º da condição de dependente do neto/menor sob guarda, dita omissão não tem o condão de afastar o direito à pensão especial de ex-combatente, diante do disposto no ESTATUTO DA CRIANCA

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