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(DOC. VP 160.7335.8006.0200)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CPP, art. 396-A. Resposta à acusação intempestiva. Direito de arrolar testemunhas. Preclusão temporal. Ausência de efetivo prejuízo. Pas de nullité sans grief. Afronta ao CPP, art. 229. Pedido de acareação. Indeferimento fundamentado pelo magistrado de origem. Possibilidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Violação aos arts. 381, III, e 386, VII, ambos do CPP. Absolvição. Reexame de matéria fática. Vedação. Súmula 7/STJ. Pleito de desclassificação. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Apelo especial com fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. «O direito à prova não é absoluto, limitando-se por regras de natureza endoprocessual e extraprocessual. Assim é que, na proposição de prova oral, prevê o Código de Processo Penal que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelec

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