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(DOC. VP 160.7361.3005.0200)

STJ. Recurso especial. Execução penal. Remição. Cometimento de falta grave. Perda de até 1/3 dos dias trabalhados até a data do cometimento da falta, ainda que não declarados judicialmente.

«1. A remição na execução da pena constitui benefício submetido à cláusula rebus sic stantibus em que o condenado possui apenas a expectativa do direito de abater os dias trabalhados do restante da pena a cumprir, desde que não venha a ser punido com falta grave. 2. A perda de até 1/3 dos dias remidos não pode alcançar os dias trabalhados após o cometimento da falta grave, pena de criar uma espécie de conta-corrente contra o condenado, desestimulando o trabalho do preso Mas tamb

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