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(DOC. VP 160.7361.3005.0400)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Violação dos CPP, art. 619 e CPP, art. 620. Não ocorrência. Crimes contra o sistema financeiro nacional. Manutenção de depósitos no exterior. Interrogatório na polícia federal. Domínio do idioma nacional pelos interrogandos. Desnecessidade de intérprete. Análise de matéria probatória. Súmula 7/STJ. Recurso que não impugna os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Pessoas físicas residentes e domiciliadas no território Brasileiro. Obrigação de declarar depósitos mantidos no exterior. Inviabilidade de verificação, em recurso especial, da prova de domicílio dos recorrentes. Irrelevância da origem do dinheiro. Confissão. Admissão de conduta atípica. Não configuração. Dosimetria. Substancial quantia depositada. Pena-base acima do mínimo legal. Pena de multa. Sistema bifásico. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada.

«1. De acordo com o CPP, art. 619, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado. 2. Ante a conclusão das instâncias ordinárias de que os recorrentes possuem o domínio da língua portuguesa, sendo desnecessária a nomeação de inté

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