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(DOC. VP 160.7370.1000.4900)

STJ. Recurso especial. Penal. Direção sem habilitação. Decreto-lei 3.688/1941, art. 32 (LCP) e CTB, art. 309.

«1. As Cortes Superiores sedimentaram o entendimento no sentido de que a direção de veículos automotores sem habilitação, nas vias terrestres, pode constituir crime, nos termos do CTB, art. 309, ou infração administrativa, consoante o CTB, art. 162, I, a depender da ocorrência ou não de perigo concreto de dano, restando, pois, derrogado o art. 32 da Lei de Contravenções Penais. 2. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.»

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