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(DOC. VP 160.7370.1001.0000)

STJ. Conflito de competência. Processual penal. Porte ilegal de arma. Procedência estrangeira. Crime militar. Competência. Natureza da infração e não condição pessoal do agente. Conflito conhecido. Competência do juízo estadual. CPM, art. 9º.

«1. O fato do agente manter guardada em armário do quartel, a que serve arma de origem estrangeira e de uso restrito, não afasta a competência da Justiça Estadual, vez que não traduz a ocorrência de crime em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas autarquias e empresas públicas. 2. A competência militar não é firmada pela condição pessoal de militar do réu, mas sim, pela natureza militar da infração, configurada no disposto no CP, art. 9º Militar. 3.

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