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(DOC. VP 160.7764.9002.8500)

STJ. Recurso especial. Cadastro de proteção ao crédito. Serasa. Inscrição. Necessidade de notificação prévia. CDC, art. 43, § 2º. Cancelamento.

«1. Cinge-se a controvérsia a saber se o fato de o devedor não negar a existência da dívida impede o cancelamento do registro no cadastro de inadimplente, realizado sem a observância do CDC, art. 43, § 2º. 2. A inscrição do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, ainda que efetuada com base nas informações fornecidas pelo Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF/88, depende de prévia notificação do consumidor. 3. A ausência da notificação prévi

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