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(DOC. VP 160.7800.0003.1700)

STJ. Penal. Recurso especial. Lei 9.503/1997, art. 302. Homicídio culposo. Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Pena cumulativa. CTB, art. 293. Prazo de duração da medida. Critérios. Proporcionalidade e adequação.

«1. O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo, ora como sanção principal, ora como pena cumulativa - hipótese dos autos - , competindo ao magistrado aplica-lá dentro dos limites estabelecidos pelo CTB, art. 293. 2. A legislação de regência, entretanto, não estabelece os parâmetros para a sua fixação, devendo o magistrado, de acordo com as peculiaridades do caso em concreto - gravidade do delito e grau de culpabili

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